Serviço especializado em ação de imissão na posse para imóveis arrematados em leilão. Indicamos advogados experientes que conduzem todo o processo judicial até a recuperação da posse.
Quando o ocupante se recusa a sair voluntariamente, a ação de imissão na posse é o caminho jurídico para recuperar seu imóvel. Nossa equipe de advogados especializados conduz todo o processo judicial até a efetiva desocupação.
Em muitos casos, é possível obter liminar para desocupação imediata
Processo judicial estruturado com previsibilidade de prazos
Se necessário, a ordem judicial conta com apoio policial
Advogados especializados e processo otimizado para resultados rápidos
Trabalhamos com advogados experientes em imissão na posse e direito imobiliário.
Preparamos toda a documentação necessária para o processo, desde a petição inicial até a execução.
Quando possível, solicitamos liminar para agilizar a desocupação do imóvel.
Indicamos advogados em qualquer estado do Brasil para conduzir seu processo.
Um processo judicial estruturado para recuperar seu imóvel
Reunimos e analisamos todos os documentos do leilão: auto de arrematação, matrícula, edital, etc.
Elaboramos a petição inicial com todos os argumentos jurídicos necessários para o sucesso do processo.
Ajuizamos a ação no fórum competente e solicitamos liminar de desocupação quando aplicável.
Acompanhamos todas as fases do processo, respondendo a eventuais contestações e recursos.
Após decisão favorável, executamos a ordem judicial para efetivar a desocupação do imóvel.
Saiba mais sobre imissão na posse e desocupação de imóveis
Entenda detalhadamente como funciona a ação judicial de imissão na posse.
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Ler maisTire suas dúvidas sobre o processo judicial
É uma ação judicial específica para que o arrematante de imóvel em leilão possa recuperar a posse física do bem quando o ocupante se recusa a sair voluntariamente.
O prazo médio é de 3 a 6 meses. Com liminar concedida, o processo pode ser mais rápido. O tempo exato depende do fórum da região e da complexidade do caso.
Os honorários advocáticos geralmente variam entre R$ 3.500 e R$ 4.000. Além disso, há custas judiciais que dependem do valor do imóvel. Oferecemos parcelamento dos honorários.
Sim, quando há comprovação da arrematação regular e resistência do ocupante, o juiz pode conceder liminar para desocupação imediata, agilizando o processo.
A ordem judicial pode ser cumprida com auxílio policial, conforme art. 846, §1º do CPC. O juiz pode autorizar o uso de força moderada para garantir a efetiva desocupação.
Precisamos do auto de arrematação, matrícula atualizada do imóvel, comprovante de pagamento, documentos pessoais e, se houver, comprovantes de tentativas de negociação.
Não necessariamente. Seu advogado pode representá-lo na maioria das audiências. Você só precisa comparecer se for determinado pelo juiz ou para a execução da ordem de desocupação.
Nossos advogados estão prontos para analisar seu caso e iniciar o processo de recuperação do seu imóvel.